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O Rio de Janeiro e a proibição do “pito do pango”

Antes de virar pauta global, a criminalização da cannabis foi ensaiada numa postura municipal carioca de 1830, uma das primeiras proibições registradas das Américas.

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Em 1830, o Código de Posturas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro proibiu a venda e o uso do “pito do pango”, como era chamado o cachimbo de maconha. A pena era desigual: multa para o vendedor, prisão para os escravizados que usassem. É uma das primeiras proibições da cannabis registradas nas Américas e o ponto de partida do proibicionismo brasileiro.

O ano é 1830. Dom Pedro I ainda é imperador, o Rio de Janeiro é a capital de um país com oito anos de independência e a Câmara Municipal publica seu Código de Posturas, o conjunto de regras que organizava a vida na cidade: onde podia haver comércio, o que podia ser vendido, como deviam se comportar os habitantes.

No meio dessas regras, um parágrafo específico: fica proibida a venda e o uso do “pito do pango”. Pango era um dos nomes da maconha no Brasil da época. Pito, o cachimbo em que era fumada.

Uma pena para cada cor de pele

O texto da postura previa punições diferentes para cada lado do balcão. Ao vendedor, multa. Aos escravizados e demais pessoas que usassem, três dias de cadeia. Registros históricos apontam a multa em vinte mil réis, valor alto para o pequeno comércio da época.

Essa assimetria diz tudo. A norma não nasceu de uma preocupação sanitária com a substância, que seguia sendo vendida como remédio em outras formas. Nasceu do incômodo com quem a usava: a população negra escravizada, que trouxe consigo o costume e os nomes da planta.

A primeira lei de drogas das Américas não mirava uma substância. Mirava quem a usava.

Pango, diamba, fumo de Angola

A cannabis chegou ao Brasil pelo Atlântico, nas rotas do tráfico de pessoas escravizadas. Os nomes que a planta recebeu aqui contam essa origem: pango, diamba, liamba, riamba têm raiz nas línguas bantas da África Central, e “fumo de Angola” era descrição literal.

Durante o século XIX, o uso era comum em comunidades negras, rurais e portuárias, associado a trabalho, religião e sociabilidade. A repressão municipal de 1830 não eliminou o costume: empurrou o uso para as margens e fixou o estigma que a legislação nacional herdaria um século depois.

Do costume à criminalização nacional

O salto da postura municipal para a proibição federal passou pela medicina da época. Em 1915, o médico sergipano Rodrigues Dória apresentou a um congresso científico pan-americano a tese “Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício”, que descrevia o uso da planta como vício de populações negras e o tratava como ameaça à nação. O trabalho virou referência do proibicionismo brasileiro e foi citado por décadas.

Em 1932, o decreto federal 20.930 incluiu a maconha na lista nacional de substâncias controladas. O que era postura de cidade virou política de Estado, e o Brasil passou a exportar seu modelo: nas convenções internacionais dos anos 1920 e 1930, a delegação brasileira esteve entre as vozes mais duras pela proibição global.

Por que essa história importa hoje

Quase dois séculos depois, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2024, que portar até 40 gramas para uso pessoal não é crime. O debate sobre regulamentação segue aberto, e ele carrega essa história toda: a seletividade penal que nasceu em 1830 ainda aparece nos números de encarceramento por tráfico, que seguem recaindo de forma desproporcional sobre pessoas negras e pobres.

Entender de onde veio a proibição não encerra o debate sobre para onde ela deve ir. Mas impede que ele comece do lugar errado.

continue no pilar legal e regulatório: a linha do tempo completa, de 1830 ao STF.

fontes deste ensaio

  1. Código de Posturas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1830 (documento primário).
  2. DÓRIA, Rodrigues. “Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício”. Trabalho apresentado ao 2º Congresso Científico Pan-Americano, 1915.
  3. MACRAE, Edward; SIMÕES, Júlio Assis. “Rodas de fumo: o uso da maconha entre camadas médias urbanas”. Salvador: EDUFBA, 2000.
  4. SAAD, Luísa. “‘Fumo de negro’: a criminalização da maconha no pós-abolição”. Salvador: EDUFBA, 2019.

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