cultura · história
O Rio de Janeiro e a proibição do “pito do pango”
Antes de virar pauta global, a criminalização da cannabis foi ensaiada numa postura municipal carioca de 1830, uma das primeiras proibições registradas das Américas.
resposta rápida
Em 1830, o Código de Posturas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro proibiu a venda e o uso do “pito do pango”, como era chamado o cachimbo de maconha. A pena era desigual: multa para o vendedor, prisão para os escravizados que usassem. É uma das primeiras proibições da cannabis registradas nas Américas e o ponto de partida do proibicionismo brasileiro.
O ano é 1830. Dom Pedro I ainda é imperador, o Rio de Janeiro é a capital de um país com oito anos de independência e a Câmara Municipal publica seu Código de Posturas, o conjunto de regras que organizava a vida na cidade: onde podia haver comércio, o que podia ser vendido, como deviam se comportar os habitantes.
No meio dessas regras, um parágrafo específico: fica proibida a venda e o uso do “pito do pango”. Pango era um dos nomes da maconha no Brasil da época. Pito, o cachimbo em que era fumada.
Uma pena para cada cor de pele
O texto da postura previa punições diferentes para cada lado do balcão. Ao vendedor, multa. Aos escravizados e demais pessoas que usassem, três dias de cadeia. Registros históricos apontam a multa em vinte mil réis, valor alto para o pequeno comércio da época.
Essa assimetria diz tudo. A norma não nasceu de uma preocupação sanitária com a substância, que seguia sendo vendida como remédio em outras formas. Nasceu do incômodo com quem a usava: a população negra escravizada, que trouxe consigo o costume e os nomes da planta.
A primeira lei de drogas das Américas não mirava uma substância. Mirava quem a usava.
Pango, diamba, fumo de Angola
A cannabis chegou ao Brasil pelo Atlântico, nas rotas do tráfico de pessoas escravizadas. Os nomes que a planta recebeu aqui contam essa origem: pango, diamba, liamba, riamba têm raiz nas línguas bantas da África Central, e “fumo de Angola” era descrição literal.
Durante o século XIX, o uso era comum em comunidades negras, rurais e portuárias, associado a trabalho, religião e sociabilidade. A repressão municipal de 1830 não eliminou o costume: empurrou o uso para as margens e fixou o estigma que a legislação nacional herdaria um século depois.
Do costume à criminalização nacional
O salto da postura municipal para a proibição federal passou pela medicina da época. Em 1915, o médico sergipano Rodrigues Dória apresentou a um congresso científico pan-americano a tese “Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício”, que descrevia o uso da planta como vício de populações negras e o tratava como ameaça à nação. O trabalho virou referência do proibicionismo brasileiro e foi citado por décadas.
Em 1932, o decreto federal 20.930 incluiu a maconha na lista nacional de substâncias controladas. O que era postura de cidade virou política de Estado, e o Brasil passou a exportar seu modelo: nas convenções internacionais dos anos 1920 e 1930, a delegação brasileira esteve entre as vozes mais duras pela proibição global.
Por que essa história importa hoje
Quase dois séculos depois, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2024, que portar até 40 gramas para uso pessoal não é crime. O debate sobre regulamentação segue aberto, e ele carrega essa história toda: a seletividade penal que nasceu em 1830 ainda aparece nos números de encarceramento por tráfico, que seguem recaindo de forma desproporcional sobre pessoas negras e pobres.
Entender de onde veio a proibição não encerra o debate sobre para onde ela deve ir. Mas impede que ele comece do lugar errado.
continue no pilar legal e regulatório: a linha do tempo completa, de 1830 ao STF.
fontes deste ensaio
- Código de Posturas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1830 (documento primário).
- DÓRIA, Rodrigues. “Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício”. Trabalho apresentado ao 2º Congresso Científico Pan-Americano, 1915.
- MACRAE, Edward; SIMÕES, Júlio Assis. “Rodas de fumo: o uso da maconha entre camadas médias urbanas”. Salvador: EDUFBA, 2000.
- SAAD, Luísa. “‘Fumo de negro’: a criminalização da maconha no pós-abolição”. Salvador: EDUFBA, 2019.